Entede-se por proteção social o sistema estatal que, mediante as constribuições dos trabalhadores e dos empregadores, propociona áqueles, em situações em que não podem desenvolver a sua atividade profissional, como doença, parentalidade e aposentação, por exemplo, determinada proteção, geralmente sob a forma de um subsídio ou de uma pensão.Genericamente, estes subsídios destinam-se a substituir os rendimentos de trabalho que deixam de ser auferidos.